Art. 2° - São atribuições precípuas do Arquivo Público Municipal, além daquelas já previstas nos arts. 2 e 5 da Lei 3.817/2001 e 10, 18 e 19
da Lei 3.935/2002
I - Proceder à gestão, à transferência, ao recolhimento, ao
processamento técnico e à preservação dos documentos produzidos e recebidos pela administração pública municipal, com o objetivo de garantir o acesso à documentação custodiada;
II - Formular diretrizes e bases para o funcionamento sistêmico das
atividades arquivísticas no âmbito do município.
III - Coordenar atividades de documentação do Município.
IV - Certificação, autenticação e reprodução de documentos.
Art. 3°- Ao Arquivo Público Municipal Bagé compete ainda,
propor, coordenar, executar e acompanhar a política de memória documental do
Município de Bagé. Neste sentido são de sua responsabilidade:
I - assegurar a proteção especial, a preservação e manutenção
dos documentos arquivísticos sob sua custódia;
II - tratar os documentos sob sua guarda de acordo com as
técnicas arquivísticas adequadas, recomendadas pelas autoridades e organismos arquivísticos nacionais e internacionais;
III - promover o acesso e o atendimento às consultas dos órgãos
oficiais do Município de Bagé, dos pesquisadores, estudiosos, estudantes e do público em geral;
Como exemplo de missão temos: Arquivamento os documentos fisicos e também de forma digital ,utlizando da tecnologia da informação para tal transformação; Conservação e segurança da integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; Execução das funções específicas conforme a organização e administração da instituição.